REsp 1.354.223
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de abusividade de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde e o direito à repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Determinado sobrestamento aguardando julgamento de recursos repetitivos sobre prescrição.
Recurso Especial provido para restabelecer a sentença e determinar a repetição de indébito.
Partes do Processo
JOSÉ DA COSTA NEVES JÚNIOR E OUTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (acima de 60 anos) e repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da sentença para garantir a restituição (repetição de indébito) dos valores pagos indevidamente de forma simples.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o direito à devolução dos valores pagos a maior após o reconhecimento da abusividade da cláusula de reajuste, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora.
- Dispositivos Invocados
- artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 182 do Código Civil, artigo 876 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A repetição de indébito é devida sempre que verificado pagamento indevido, independentemente de prova de erro, para evitar enriquecimento ilícito (arts. 182 e 876 do CC). A devolução deve ser simples, e não em dobro, quando amparada em cláusula contratual (ausência de má-fé).
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1344543/RSAgRg no AREsp 591.826/RSAgRg no AREsp 542.761/RSREsp 615.012/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A anulação da cláusula de reajuste impõe o retorno das partes ao status quo ante, sendo obrigatória a restituição dos valores cobrados a maior para evitar o enriquecimento sem causa da seguradora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.223 - SP (2012/0242433-4)”
“porquanto se trata de plano individual.”
“a compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis sempre que verificado o pagamento indevido, em repúdio ao enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.”
Observações
O processo esteve sobrestado entre junho de 2016 e junho de 2017 aguardando a definição do STJ sobre o prazo prescricional aplicável à revisão de cláusulas de reajuste.
