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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.354.491

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-02-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-10

Negado seguimento ao recurso especial com base na Súmula 283/STF.

Partes do Processo

PHILIPS DO BRASIL LTDA.

recorrenteoperadora

JOSÉ FRANCISCO QUILES

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

CELSO DE FARIA MONTEIRO-
MARIA ISABEL MONTAÑES FRANCISCO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste de 47,7% em plano coletivo empresarial
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou reajuste de plano coletivo aos índices da ANS com base no CDC.
Teses do Recorrente
Planos coletivos não se submetem aos reajustes da ANS; validade da revisão de custos baseada em variação de preço da tabela médica; negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC, art. 15 da Lei 9.656/1998, art. 35-E da Lei 9.656/1998, art. 6º da LICC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente deixou de infirmar fundamentos autônomos do acórdão (CDC e princípios da boa-fé).

Outro

A via do recurso especial não é adequada para impugnar violação do art. 6º da LICC.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp nº 1.386.843/RSAgRg no AREsp nº 199.535/RSSúmula 278/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF diante da ausência de impugnação de fundamentos essenciais do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.491 - SP (2012/0242138-9)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde. Autor aposentado. Reajustes de 47,7%. Contrato coletivo celebrado pela ex-empregadora do autor

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplica-se, portanto, a Súmula nº 283 do STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'.

Observações

A Philips do Brasil Ltda (recorrente) figura no polo passivo na condição de ex-empregadora estipulante do plano coletivo contratado.

Caso ID: 201202421389PDFs: 201202421389_001.pdf