AREsp 257.156 - MG (2012/0241970-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo movido por beneficiária contra operadora de saúde (Sul América) a respeito de tutela antecipada revogada na origem.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
UBIRACI TAMARINDO CORDEIRO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cerceamento de defesa e nulidade do julgado
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de nulidade do julgado por cerceamento de defesa.
- Teses do Recorrente
- A juntada de documentos após as contrarrazões do agravo de instrumento sem intimação da parte contrária gera nulidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do dispositivo legal violado ao alegar divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.127.998/DFREsp 299.827/RJAgRg no AREsp 19.199/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial por não indicar o dispositivo legal objeto da divergência.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL № 257.156 - MG (2012/0241970-6)”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.”
“O apelo nobre foi inadmitido pela incidência da súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O STJ manteve o óbice da Súmula 284 do STF aplicado pelo tribunal de origem, impedindo o exame do mérito recursal.
