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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 257.156 - MG (2012/0241970-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA21/11/2012Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo movido por beneficiária contra operadora de saúde (Sul América) a respeito de tutela antecipada revogada na origem.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/11/2012

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

UBIRACI TAMARINDO CORDEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MÁRCIA IZABEL VIEGAS PEIXOTO ONOFREOAB/null null
GUILHERME LUIZ DE SOUZA PINHOOAB/null null
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARESOAB/null null
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cerceamento de defesa e nulidade do julgado
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de nulidade do julgado por cerceamento de defesa.
Teses do Recorrente
A juntada de documentos após as contrarrazões do agravo de instrumento sem intimação da parte contrária gera nulidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo legal violado ao alegar divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.127.998/DFREsp 299.827/RJAgRg no AREsp 19.199/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial por não indicar o dispositivo legal objeto da divergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL № 257.156 - MG (2012/0241970-6)

Resultado Segundo GrauPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O apelo nobre foi inadmitido pela incidência da súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O STJ manteve o óbice da Súmula 284 do STF aplicado pelo tribunal de origem, impedindo o exame do mérito recursal.

Caso ID: 201202419706PDFs: 201202419706_001.pdf