AREsp 256.844 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de decisão sobre negativa de cobertura de transplante de medula óssea por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para restabelecer os danos morais e sucumbência integral da ré.
Partes do Processo
THAÍS REGINA BITTENCOURT DE CASTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transplante autólogo de medula óssea
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais e afastar a sucumbência recíproca.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura de tratamento de saúde gera dano moral; a recorrente decaiu de parte mínima do pedido.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do CC, art. 20 § 3º do CPC/73, art. 21 parágrafo único do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Invocada pela decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 7/STJInvocada pela decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAInvocada pela decisão de inadmissibilidade na origem (deficiência de fundamentação).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tratamento. A recusa indevida de cobertura para tratamento de urgência/emergência gera dano moral indenizável.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 227.290/MGAgRg no AREsp 305.316/SPAgRg no AREsp 273.368/SCAgRg no REsp 1.217.134/SCAgRg no REsp 1.253.696/SPREsp 1.322.914/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada sobre a abusividade da negativa de tratamento e configuração de dano moral in re ipsa em negativas de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 256.844 - SP (2012/0240494-7)”
“SEGURO SAÚDE - Transplante autólogo de medula óssea”
“Restabeleço o valor fixado na sentença, isto é, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
“conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de restabelecer a sentença in totum, quanto à fixação de indenização por dano moral”
Observações
A decisão afastou a sucumbência recíproca pois o restabelecimento da sentença integral significou que a autora decaiu de parte mínima do pedido.
