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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 256.844 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2013-10-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de decisão sobre negativa de cobertura de transplante de medula óssea por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-10-14

Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para restabelecer os danos morais e sucumbência integral da ré.

Partes do Processo

THAÍS REGINA BITTENCOURT DE CASTRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JAQUES BUSHATSKYOAB/SP nao_informado
SÉRGIO BUSHATSKYOAB/SP nao_informado
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/SP nao_informado
DIOGO RICARDO PROCÓPIO DA SILVAOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transplante autólogo de medula óssea
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais e afastar a sucumbência recíproca.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura de tratamento de saúde gera dano moral; a recorrente decaiu de parte mínima do pedido.
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC, art. 20 § 3º do CPC/73, art. 21 parágrafo único do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Invocada pela decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Invocada pela decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Invocada pela decisão de inadmissibilidade na origem (deficiência de fundamentação).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tratamento. A recusa indevida de cobertura para tratamento de urgência/emergência gera dano moral indenizável.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 227.290/MGAgRg no AREsp 305.316/SPAgRg no AREsp 273.368/SCAgRg no REsp 1.217.134/SCAgRg no REsp 1.253.696/SPREsp 1.322.914/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada sobre a abusividade da negativa de tratamento e configuração de dano moral in re ipsa em negativas de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 256.844 - SP (2012/0240494-7)

SubtemaPág. 1

SEGURO SAÚDE - Transplante autólogo de medula óssea

Valor ReaisPág. 2

Restabeleço o valor fixado na sentença, isto é, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de restabelecer a sentença in totum, quanto à fixação de indenização por dano moral

Observações

A decisão afastou a sucumbência recíproca pois o restabelecimento da sentença integral significou que a autora decaiu de parte mínima do pedido.

Caso ID: 201202404947PDFs: 201202404947_001.pdf