REsp 1.473.423 - SP
REsp
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e reajuste por faixa etária em contrato de plano/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo para conversão em recurso especial.
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ADILSON DE ROSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e validade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Omissão e contradição no acórdão de origem; ilegalidade da multa em embargos; e incidência da prescrição ânua para contratos de seguro saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 496, IV, CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, art. 538, parágrafo único, CPC/1973, art. 206, inciso II, CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegação de omissão, contradição e obscuridade.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a inaplicabilidade da prescrição ânua.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula n. 83 do STJSúmula n. 98 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prescrição anual é inaplicável às pretensões baseadas em contratos de plano ou seguro saúde, sendo a prescrição decenal (art. 205 CC) ou a baseada no CDC as adequadas.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.580.619/SPAgInt no AREsp 1.099.455/SPAgInt no AREsp 1.100.707/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à tese de que a prescrição de 1 ano não se aplica a planos de saúde.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.473.423 - SP (2012/0240342-0)”
“Reajustes em razão de mudança de faixa etária Incidência da Lei 10.741/£003 - Autor que conta com mais de 60 anos de idade”
“a prescrição anual (art. 206, § 1º, II, do CC/2002) é inaplicável às pretensões baseadas nos denominados contratos de seguro saúde porque estes também se enquadram como planos privados de assistência à saúde”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.”
Observações
A segunda decisão monocrática anexada (datada de 2014) foi a que converteu o Agravo (AREsp) em Recurso Especial (REsp). A decisão de 2018 julgou o mérito do REsp mantendo o entendimento de origem favorável ao consumidor.
