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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.473.423 - SP

REsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA17/08/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e reajuste por faixa etária em contrato de plano/seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/06/2014

Provimento ao agravo para conversão em recurso especial.

#2merito17/08/2018

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ADILSON DE ROSA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/SP 235934
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIASOAB/SP 184548

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua e validade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Omissão e contradição no acórdão de origem; ilegalidade da multa em embargos; e incidência da prescrição ânua para contratos de seguro saúde.
Dispositivos Invocados
art. 496, IV, CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, art. 538, parágrafo único, CPC/1973, art. 206, inciso II, CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegação de omissão, contradição e obscuridade.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a inaplicabilidade da prescrição ânua.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula n. 83 do STJSúmula n. 98 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prescrição anual é inaplicável às pretensões baseadas em contratos de plano ou seguro saúde, sendo a prescrição decenal (art. 205 CC) ou a baseada no CDC as adequadas.
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.580.619/SPAgInt no AREsp 1.099.455/SPAgInt no AREsp 1.100.707/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à tese de que a prescrição de 1 ano não se aplica a planos de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.473.423 - SP (2012/0240342-0)

Tema da AçãoPág. 1

Reajustes em razão de mudança de faixa etária Incidência da Lei 10.741/£003 - Autor que conta com mais de 60 anos de idade

Tese AplicadaPág. 3

a prescrição anual (art. 206, § 1º, II, do CC/2002) é inaplicável às pretensões baseadas nos denominados contratos de seguro saúde porque estes também se enquadram como planos privados de assistência à saúde

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Observações

A segunda decisão monocrática anexada (datada de 2014) foi a que converteu o Agravo (AREsp) em Recurso Especial (REsp). A decisão de 2018 julgou o mérito do REsp mantendo o entendimento de origem favorável ao consumidor.

Caso ID: 201202403420PDFs: 201202403420_001.pdf, 201202403420_001_03.pdf