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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.426.248 - SP (2012/0238268-7)

REsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-08-28TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de cobrança movida por operadora de saúde relativa a despesas médico-hospitalares ocorridas após a rescisão de contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-11-29

Provimento ao agravo para conversão em recurso especial.

#2merito2018-08-28

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

BALANCE SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL E OUTRO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHOOAB/SP 147283
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/PR 007919
ELIANE SIMÃO SAMPAIOOAB/SP 052599

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Responsabilidade por despesas de utilização do plano após a rescisão contratual
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade pelo pagamento de gastos efetuados por usuários após o encerramento da avença, alegando abusividade de cláusula.
Teses do Recorrente
Nulidade de cláusulas contratuais baseada no CDC e impossibilidade de fiscalização do uso do plano após a rescisão.
Dispositivos Invocados
Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao valor cobrado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 408.204/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da abusividade da cláusula e da responsabilidade da empresa exigiria reexame de provas e contrato, além de deficiência recursal sobre os valores.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.426.248 - SP (2012/0238268-7)

Tipo de PlanoPág. 1

tendo como beneficiários os funcionários das rés. O contrato foi rescindido, mediante notificação prévia, cm 31 de julho de 2.007.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dissentir das conclusões do acórdão impugnado implicaria análise das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO do recurso especial.

Resultado ResumidoPág. 4

DOU PROVIMENTO ao agravo (e-STJ fls. 296/302) e determino a sua CONVERSÃO em recurso especial

Observações

Embora a decisão use o termo 'Nego Provimento', os óbices aplicados (Súmulas 5, 7 e 284) são de natureza estritamente processual/admissibilidade. O recorrente é a empresa estipulante, tratada no polo de consumidor na relação contratual com a seguradora.

Caso ID: 201202382687PDFs: 201202382687_001.pdf, 201202382687_001_04.pdf