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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 125.272 - SP

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2012-11-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: Conflito de competência em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde sobre manutenção de condições após desligamento de emprego.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-11-28

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, São Paulo, SP.

Partes do Processo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

suscitanteneutro

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO

suscitadoneutro

LUIZ ANTÔNIO CONTI FILHO

interessadobeneficiario

SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

ROGÉRIO CÉSAR GAIOZOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção do plano de saúde após PDV e majoração de valor.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Definição de competência entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho.
Teses do Recorrente
O direito pleiteado não tem fundamento no contrato de trabalho, possuindo natureza civil.
Dispositivos Invocados
Art. 120, parágrafo único, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A relação jurídica entre o segurado e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, mesmo em casos de ex-empregados, atraindo a competência da Justiça Comum.
Precedentes Citados
CC 55.803/SPCC 74.372/SPCC 43.620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de vínculo com contrato de trabalho na causa de pedir contra operadora de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 125.272 - SP (2012/0227095-4)

Tese AplicadaPág. 1

verifica-se que a relação jurídica existente entre o segurado ou dependente e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, de modo que deve ser dirimida pela Justiça comum

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, São Paulo, SP.

Observações

Trata-se de Conflito de Competência, onde a decisão monocrática define qual esfera do judiciário deve julgar o mérito da ação original.

Caso ID: 201202270954PDFs: 201202270954_001.pdf