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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 248.618 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-12-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o valor da contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-12-12

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSE PAULO DE JESUS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/SP 101823

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e regime de custeio
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Alegar que a manutenção deve observar valores atuais de prêmios e regime de pré-pagamento, não os valores da época do desligamento.
Teses do Recorrente
A manutenção do plano ao ex-funcionário deve observar valores atuais praticados aos ativos, assumindo o pagamento integral no regime de pré-pagamento.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma e o regime de custeio atual (pré-pagamento), em paridade com o que a ex-empregadora custearia.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SPREsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de jurisprudência do STJ que exige paridade de custeio integral com o plano paradigma atual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 248.618 - SP (2012/0226485-9)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

alegando que a manutenção do plano de saúde ao ex-funcionário que preenche os requisitos legais deve observar os valores atuais de prêmios praticados aos funcionários na ativa

Tese AplicadaPág. 4

determinar a manutenção do autor/aposentado no plano de assistência médica-hospitalar, observada/preservada a mesma cobertura assistencial, porém submetida ao atual regramento no qual adotado o regime de custeio na modalidade do pré-pagamento

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial nos termos acima delineados.

Observações

A decisão aplica o entendimento de que a manutenção do Art. 31 da Lei 9.656/98 não garante direito adquirido ao valor histórico da contribuição, mas sim a paridade com o modelo de custeio vigente para ativos/paradigma.

Caso ID: 201202264859PDFs: 201202264859_001.pdf