AREsp 248.618 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o valor da contribuição (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSE PAULO DE JESUS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e regime de custeio
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Alegar que a manutenção deve observar valores atuais de prêmios e regime de pré-pagamento, não os valores da época do desligamento.
- Teses do Recorrente
- A manutenção do plano ao ex-funcionário deve observar valores atuais praticados aos ativos, assumindo o pagamento integral no regime de pré-pagamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma e o regime de custeio atual (pré-pagamento), em paridade com o que a ex-empregadora custearia.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SPREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de jurisprudência do STJ que exige paridade de custeio integral com o plano paradigma atual.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 248.618 - SP (2012/0226485-9)”
“alegando que a manutenção do plano de saúde ao ex-funcionário que preenche os requisitos legais deve observar os valores atuais de prêmios praticados aos funcionários na ativa”
“determinar a manutenção do autor/aposentado no plano de assistência médica-hospitalar, observada/preservada a mesma cobertura assistencial, porém submetida ao atual regramento no qual adotado o regime de custeio na modalidade do pré-pagamento”
“conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial nos termos acima delineados.”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que a manutenção do Art. 31 da Lei 9.656/98 não garante direito adquirido ao valor histórico da contribuição, mas sim a paridade com o modelo de custeio vigente para ativos/paradigma.
