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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 248.543

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-10-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade recursal em processo decorrente de contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-10-07

Agravo em recurso especial desprovido por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

Partes do Processo

JOSÉ ROBERTO FOGO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

HSA SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA

interessadonao_informado

Advogados

MARIA HELENA MUSACHIOOAB/null null
ODILON MANOEL RIBEIROOAB/null null
CARLOS ROGÉRIO SILVAOAB/null null
JOSÉ ROBERTO MAZETTOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Gratuidade da Justiça e admissibilidade recursal (deserção)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de deferimento tácito da justiça gratuita para afastar a deserção.
Teses do Recorrente
Alegação de que houve deferimento tácito da justiça gratuita na origem e que a declaração de pobreza é suficiente para a concessão do benefício.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

O recorrente não indicou qual o dispositivo de lei federal teria sido violado.

Súmula 7/STJ

A verificação do deferimento tácito da justiça gratuita demandaria revolvimento de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 170.046/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação (ausência de indicação do dispositivo violado) e óbice do reexame de provas quanto à gratuidade judiciária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 248.543 - SP (2012/0226328-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois o recorrente não indica qual o dispositivo de lei federal teria sido violado, situação que atrai o óbice da Súmula 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Nesse quadro, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Nas razões do especial, sustenta que o acórdão proferido no agravo de instrumento merece reforma, pois, no caso, houve deferimento tácito da justiça gratuita.

Observações

O recurso trata estritamente de questões processuais (preparo e gratuidade de justiça) que impediram o conhecimento do mérito da demanda de saúde suplementar.

Caso ID: 201202263280PDFs: 201202263280_001.pdf