AREsp 248.543
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade recursal em processo decorrente de contrato de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial desprovido por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
Partes do Processo
JOSÉ ROBERTO FOGO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
HSA SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Gratuidade da Justiça e admissibilidade recursal (deserção)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de deferimento tácito da justiça gratuita para afastar a deserção.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que houve deferimento tácito da justiça gratuita na origem e que a declaração de pobreza é suficiente para a concessão do benefício.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
O recorrente não indicou qual o dispositivo de lei federal teria sido violado.
Súmula 7/STJA verificação do deferimento tácito da justiça gratuita demandaria revolvimento de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 170.046/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação (ausência de indicação do dispositivo violado) e óbice do reexame de provas quanto à gratuidade judiciária.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 248.543 - SP (2012/0226328-0)”
“O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois o recorrente não indica qual o dispositivo de lei federal teria sido violado, situação que atrai o óbice da Súmula 284/STF.”
“Nesse quadro, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ.”
“Nas razões do especial, sustenta que o acórdão proferido no agravo de instrumento merece reforma, pois, no caso, houve deferimento tácito da justiça gratuita.”
Observações
O recurso trata estritamente de questões processuais (preparo e gratuidade de justiça) que impediram o conhecimento do mérito da demanda de saúde suplementar.
