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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 248424

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO30/09/2013TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em litígio com pessoa física, recorrente no segmento de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2013

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

SÉRGIO ALVES DE CASTRO E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES-
LEANDRO DE SOUZA SILVA-
VINICIUS GUIMARÃES BATISTA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que foi inadmitido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A agravante limitou-se a mencionar precedente sobre seguro obrigatório (REsp 1227349/RS), sem impugnar o óbice da Súmula 83/STJ aplicado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 4º, I, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no Ag 1.040.275/SPAgRg no Ag 490.948

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de ataque específico à decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 248424 - RJ (2012/0226155-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sob a égide do CPC/1973. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal.

Caso ID: 201202261551PDFs: 201202261551_001.pdf