AREsp 248424
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em litígio com pessoa física, recorrente no segmento de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
SÉRGIO ALVES DE CASTRO E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que foi inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante limitou-se a mencionar precedente sobre seguro obrigatório (REsp 1227349/RS), sem impugnar o óbice da Súmula 83/STJ aplicado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, I, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no Ag 1.040.275/SPAgRg no Ag 490.948
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de ataque específico à decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 248424 - RJ (2012/0226155-1)”
“O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sob a égide do CPC/1973. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal.
