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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 246.626

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2014-12-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2014-12-10

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

NORBERTO DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
VALÉRIA LENCIONI FERNANDES CRUZ-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Manutenção de planos distintos para ativos e inativos com base em resoluções administrativas.
Teses do Recorrente
A operadora alega que o plano é meramente administrado e que o contrato entre pessoas jurídicas permite regimes distintos, invocando resoluções do CONSU e ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1, I, Lei 9.656/98, Art. 30, § 6, Lei 9.656/98, Art. 31, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inexistência de elementos jurídico-discursivos que possibilitem o debate (falta de prequestionamento).

Outro

Resoluções da ANS/CONSU não se enquadram no conceito de lei federal para Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 531370/SPAgRg no AREsp 152.667/SPREsp 925.313/DFREsp 820.379/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 211 e o alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência dominante do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 246.626 - SP (2012/0223485-7)

Tese AplicadaPág. 2

deve ser assegurada ao aposentado ou ao empregado demitido a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incidência, pois, à pretensão recursal do óbice da Súmula 211 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática aplica barreiras processuais (Súmula 211) mas também reafirma a jurisprudência de mérito do STJ sobre a manutenção de aposentados (Art. 31, Lei 9656/98).

Caso ID: 201202234857PDFs: 201202234857_001.pdf