AREsp 246.626
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NORBERTO DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Manutenção de planos distintos para ativos e inativos com base em resoluções administrativas.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o plano é meramente administrado e que o contrato entre pessoas jurídicas permite regimes distintos, invocando resoluções do CONSU e ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1, I, Lei 9.656/98, Art. 30, § 6, Lei 9.656/98, Art. 31, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inexistência de elementos jurídico-discursivos que possibilitem o debate (falta de prequestionamento).
OutroResoluções da ANS/CONSU não se enquadram no conceito de lei federal para Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp 531370/SPAgRg no AREsp 152.667/SPREsp 925.313/DFREsp 820.379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 211 e o alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência dominante do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 246.626 - SP (2012/0223485-7)”
“deve ser assegurada ao aposentado ou ao empregado demitido a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.”
“Incidência, pois, à pretensão recursal do óbice da Súmula 211 do STJ.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática aplica barreiras processuais (Súmula 211) mas também reafirma a jurisprudência de mérito do STJ sobre a manutenção de aposentados (Art. 31, Lei 9656/98).
