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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 244.967 - SP (2012/0219454-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2012-11-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A, operadora de saúde e seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-11-13

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMHANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

AGRAVANTEoperadora

NILVA BARBOSA E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIOOAB/SP 61.713
JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVAOAB/SP 252.541
LOURIVAL ARTUR MORIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de substabelecimentos/procuração.

Súmulas Aplicadas
Súmula STJ n.º 115

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Na instância especial, a representação processual deve estar formalmente perfeita no ato da interposição, sendo inaplicável a regularização posterior (Art. 13 CPC/73).
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito de representação processual por ausência de procuração e substabelecimento do subscritor do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 244.967 - SP (2012/0219454-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausência da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do apelo, a incidir, na espécie, o óbice contido na Súmula STJ n.º 115.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de defeito de representação da operadora recorrente.

Caso ID: 201202194540PDFs: 201202194540_001.pdf