AREsp 245.649 - SP (2012/0219000-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado e sua dependente em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nega-se provimento ao Agravo (Súmula 7/STJ)
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MAURICIO MARCOS MOMESSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo sob as mesmas condições.
- Teses do Recorrente
- O recorrido não aceitou o termo de opção nem o valor integral do prêmio, perdendo o direito à manutenção.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para infirmar o acórdão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 613.767-MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão das premissas fáticas do tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 245.649 - SP (2012/0219000-5)”
“determinar a sua manutenção, assim como de sua dependente, nas mesmas condições de cobertura assistencial, mediante o pagamento integral do prêmio, em vista da aplicabilidade do artigo 31 da Lei n° 9656/98”
“seria necessário proceder ao reexame de provas, o que é vedado nesta instância, a teor da Súmula 7 desta Corte.”
“Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo.”
Observações
A decisão monocrática única nega provimento ao Agravo em Recurso Especial mantendo a decisão de segundo grau favorável ao beneficiário aposentado.
