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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 245.649 - SP (2012/0219000-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-10-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado e sua dependente em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-10-23

Nega-se provimento ao Agravo (Súmula 7/STJ)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Agravanteoperadora

MAURICIO MARCOS MOMESSO

Agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo sob as mesmas condições.
Teses do Recorrente
O recorrido não aceitou o termo de opção nem o valor integral do prêmio, perdendo o direito à manutenção.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para infirmar o acórdão de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 613.767-MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão das premissas fáticas do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 245.649 - SP (2012/0219000-5)

SubtemaPág. 1

determinar a sua manutenção, assim como de sua dependente, nas mesmas condições de cobertura assistencial, mediante o pagamento integral do prêmio, em vista da aplicabilidade do artigo 31 da Lei n° 9656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário proceder ao reexame de provas, o que é vedado nesta instância, a teor da Súmula 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo.

Observações

A decisão monocrática única nega provimento ao Agravo em Recurso Especial mantendo a decisão de segundo grau favorável ao beneficiário aposentado.

Caso ID: 201202190005PDFs: 201202190005_001.pdf