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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.347.516 - RJ (2012/0207426-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-03-20Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de prêmios de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária e o prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-03-20

Recurso Especial Provido.

Partes do Processo

ANA BANDEIRA DE CARVALHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

WALTER BARCELLOS DUQUE-
AILTON ANTÔNIO DA SILVA-
MARCELO DE CASTRO CURI-
VANESSA DE BARROS COSTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos) e prazo prescricional para repetição de indébito.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do prazo prescricional de 10 anos para a repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta a aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) para a repetição de valores cobrados indevidamente em razão de cláusula de reajuste abusiva.
Dispositivos Invocados
art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de cláusula contratual de reajuste em plano de saúde é de 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFREsp 466.332/ROREsp 1.032.952/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento do prazo de 90 dias e aplicação da prescrição decenal (art. 205 CC) para a devolução dos valores pagos a maior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.516 - RJ (2012/0207426-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM RAZÃO EXCLUSIVA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS.

Tese AplicadaPág. 4

o recurso especial deve ser provido a fim de determinar que a devolução dos valores pagos a maior pela recorrente estejam sujeitos à prescrição decenal.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para que sejam apreciadas as demais questões contidas no apelo da ré.

Observações

A decisão trata especificamente da questão prejudicial de prescrição, revertendo o entendimento do tribunal local que havia aplicado prazo decadencial de 90 dias (vício do serviço) em vez do prazo geral de 10 anos do Código Civil para repetição de indébito.

Caso ID: 201202074260PDFs: 201202074260_001.pdf