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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.678.108 - RJ (2012/0207139-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-06-29TJRJ - RJ3 decisões

Classificação: O processo envolve pedido de indenização contra operadora de saúde (Sul América) e prestadores por suposta falha em procedimento cirúrgico coberto.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-10-23

Agravo não conhecido por intempestividade (Quarta-feira de cinzas).

#2peticao2017-05-15

Decisão reconsiderada em Agravo Regimental; agravo provido para converter em Recurso Especial.

#3merito2017-06-29

Recurso Especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Partes do Processo

JOSÉ GALDINO ROXO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

SEBASTIÃO HERCULANO DE MATTOS NETTO

recorridooperadora

CASA DE SAÚDE SÃO MARCOS LTDA

recorridooperadora

CENTRO MÉDICO NOVA IGUAÇU LTDA

recorridooperadora

Advogados

PATRICIA MOHAMMAD HASSONOAB/RJ 116163
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/RJ 093040

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenizatória por erro médico e falha no dever de informação em cirurgia de geno valgo
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
quantia de R$ 20.000,00 (sentença reformada)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a responsabilidade civil dos réus por erro médico e ausência de advertência sobre riscos.
Teses do Recorrente
Violação do dever de informação pelo médico; necessidade de inversão do ônus da prova; deficiência de fundamentação no acórdão.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 6 CDC, Art. 14 CDC, Art. 20 CDC, Art. 535 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto à responsabilidade civil e falha na informação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A inversão do ônus da prova no CDC não é absoluta; a análise de erro médico e dever de informação depende de fatos e provas vedados pela Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 137.141/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 para manter o acórdão que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.678.108 - RJ (2012/0207139-1)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Providos os recursos dos Réus e prejudicado o recurso do Autor, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A revisão desse entendimento... imprescinde do reexame de material fático-probatório, procedimento vedado na instância especial a teor do que orienta o enunciado n. 7 da Súmula de Jurisprudência do STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, na parte conhecida, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

O processo iniciou com uma negativa de seguimento por intempestividade em 2012, mas após agravo regimental provando feriado local (Quarta-feira de cinzas), o tribunal reconsiderou em 2017 e julgou o mérito do REsp.

Caso ID: 201202071391PDFs: 201202071391_001.pdf, 201202071391_001_03.pdf, 201202071391_001_05.pdf