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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 238.215 / RJ (2012/0206963-1)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO29/09/2016TJRJ - RJ3 decisões

Classificação: O processo trata de discussão sobre a abusividade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito13/11/2014

Nego provimento ao agravo (mantendo prescrição decenal).

#2peticao17/03/2016

Despacho para manifestação da parte agravada sobre o agravo interno.

#3merito29/09/2016

Reconsideração da decisão anterior para dar provimento ao recurso especial e fixar a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EDILENA DE CASTRO

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/RJ 093040
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/RJ 148802
PAULO ROBERTO DIAS CORRÊAOAB/RJ 015546
ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOROAB/DF 028361
MARCOS FREIRE TEIXEIRA DA ROCHAOAB/RJ 095929

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso / Prescrição
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) para a repetição de indébito.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que a discussão sobre devolução de valores em virtude de cláusula contratual de seguro prescreve em um ano.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito em contratos de plano de saúde por nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, CC/2002), conforme Tema Repetitivo 610.
Precedentes Citados
REsp 995995/DFAgRg no AREsp 112.187/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Adoção da orientação firmada no REsp 1.360.969/RS (Repetitivo) que fixou a prescrição trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 238.215 - RJ (2012/0206963-1)

Tese AplicadaPág. 4

o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial nos termos da fundamentação acima delineada.

Tema da AçãoPág. 2

Cinge-se a discussão acerca da abusividade de cláusula contratual de plano de saúde em decorrência do aumento da mensalidade por mudança da faixa etária

Observações

Houve evolução do entendimento do Relator. Inicialmente negou provimento (mantendo a prescrição de 10 anos), mas após o julgamento de recurso repetitivo pela 2ª Seção do STJ, reconsiderou em sede de agravo interno para aplicar o prazo trienal.

Caso ID: 201202069631PDFs: 201202069631_001.pdf, 201202069631_001_03.pdf, 201202069631_001_05.pdf