REsp 1.346.402
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária (idoso) e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para reconhecer a prescrição ânua.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DOMINGO GONZALEZ MOLARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária / idoso / prescrição anual
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer que o prazo prescricional aplicável é o anual (1 ano) conforme art. 206, § 1º, II do CC.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a pretensão à restituição de valores em seguro saúde está sujeita ao prazo prescricional ânuo por ser relação entre segurado e segurador.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prescrição da pretensão de recebimento de valores pagos indevidamente a título de prêmio de seguro saúde é anual, nos termos do Código Civil, não se aplicando prazos maiores do CDC quando não há defeito no serviço.
- Precedentes Citados
- REsp 738.460/RJREsp 794.583/RJAgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 594.629/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ que define o prazo prescricional de um ano para restituição de prêmios de seguro saúde.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.346.402 - RJ (2012/0206838-0)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. DISCRIMINAÇÃO À PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS”
“a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a prescrição da pretensão de recebimento de valores pagos indevidamente a título de prêmio de seguro é anual.”
“6.- Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial, para reconhecer a prescrição da pretensão quanto ao pedido de restituição dos valores cobrados anteriormente ao período de um ano”
Observações
O acórdão de origem é citado com informações conflitantes: a ementa do TJRJ fala em prescrição quinquenal, mas o relatório do Ministro cita que o tribunal de origem aplicou a trienal. A decisão do STJ uniformiza para a prescrição ânua (um ano).
