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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.346.402

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-09-28TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária (idoso) e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-09-28

Recurso Especial provido para reconhecer a prescrição ânua.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

DOMINGO GONZALEZ MOLARES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/null null
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/null null
JORGE RICARDO DA COSTA RIBEIRO MUNIZOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária / idoso / prescrição anual
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer que o prazo prescricional aplicável é o anual (1 ano) conforme art. 206, § 1º, II do CC.
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão à restituição de valores em seguro saúde está sujeita ao prazo prescricional ânuo por ser relação entre segurado e segurador.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prescrição da pretensão de recebimento de valores pagos indevidamente a título de prêmio de seguro saúde é anual, nos termos do Código Civil, não se aplicando prazos maiores do CDC quando não há defeito no serviço.
Precedentes Citados
REsp 738.460/RJREsp 794.583/RJAgRg nos EDcl no REsp 1.230.555/SPREsp 594.629/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ que define o prazo prescricional de um ano para restituição de prêmios de seguro saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.346.402 - RJ (2012/0206838-0)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. DISCRIMINAÇÃO À PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a prescrição da pretensão de recebimento de valores pagos indevidamente a título de prêmio de seguro é anual.

Resultado FinalPág. 3

6.- Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial, para reconhecer a prescrição da pretensão quanto ao pedido de restituição dos valores cobrados anteriormente ao período de um ano

Observações

O acórdão de origem é citado com informações conflitantes: a ementa do TJRJ fala em prescrição quinquenal, mas o relatório do Ministro cita que o tribunal de origem aplicou a trienal. A decisão do STJ uniformiza para a prescrição ânua (um ano).

Caso ID: 201202068380PDFs: 201202068380_001.pdf