AREsp 236.943 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de cobrança de indenização securitária vinculada a plano de saúde coletivo discutindo reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão por ilegitimidade.
Partes do Processo
JACQUELINE KNEIPP DE RESENDE E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legitimidade ativa dos herdeiros para pleitear direitos transmitidos pela falecida antes da abertura do inventário.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido e legitimidade dos herdeiros com base no princípio da saisine (transmissão imediata da herança).
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535, II, do CPC/73, Artigo 7º do CPC/73, Artigo 12, V, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ admite a legitimidade dos herdeiros para pleitearem, em juízo, direitos transmitidos pelo falecido antes mesmo de ter sido aberto o inventário.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1271099/CEMS 20.365/DFREsp 1355479/SPREsp 96.057/MGRMS 15.377/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da ilegitimidade ativa ad causam com determinação de retorno à origem para processamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 236.943 - DF (2012/0205458-1)”
“Os herdeiros não possuem legitimidade para pleitear, após a morte do beneficiário, em nome próprio, a complementação de indenização securitária, sendo parte legítima o espólio do de cujus.”
“Assevero, contudo, que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a legitimidade dos herdeiros para pleitearem, em juízo, direitos transmitidos pelo falecido antes mesmo de ter sido aberto o inventário.”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão e a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular processamento.”
Observações
A decisão monocrática reformou o entendimento do TJDFT que extinguia o processo por ilegitimidade ativa dos herdeiros, reafirmando que estes podem atuar em juízo em defesa de direitos transmitidos mortis causa independentemente de inventário aberto.
