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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 236.943 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-12-12TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Ação de cobrança de indenização securitária vinculada a plano de saúde coletivo discutindo reajuste por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-12-12

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão por ilegitimidade.

Partes do Processo

JACQUELINE KNEIPP DE RESENDE E OUTROS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURIOAB/DF 010671
LIDIA MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRAOAB/DF 027715
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/null null
RAFAEL CARVALHO MAYOLINOOAB/DF 026342

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a legitimidade ativa dos herdeiros para pleitear direitos transmitidos pela falecida antes da abertura do inventário.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão recorrido e legitimidade dos herdeiros com base no princípio da saisine (transmissão imediata da herança).
Dispositivos Invocados
Artigo 535, II, do CPC/73, Artigo 7º do CPC/73, Artigo 12, V, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n° 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite a legitimidade dos herdeiros para pleitearem, em juízo, direitos transmitidos pelo falecido antes mesmo de ter sido aberto o inventário.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1271099/CEMS 20.365/DFREsp 1355479/SPREsp 96.057/MGRMS 15.377/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da ilegitimidade ativa ad causam com determinação de retorno à origem para processamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 236.943 - DF (2012/0205458-1)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Os herdeiros não possuem legitimidade para pleitear, após a morte do beneficiário, em nome próprio, a complementação de indenização securitária, sendo parte legítima o espólio do de cujus.

Tese AplicadaPág. 2

Assevero, contudo, que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a legitimidade dos herdeiros para pleitearem, em juízo, direitos transmitidos pelo falecido antes mesmo de ter sido aberto o inventário.

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão e a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular processamento.

Observações

A decisão monocrática reformou o entendimento do TJDFT que extinguia o processo por ilegitimidade ativa dos herdeiros, reafirmando que estes podem atuar em juízo em defesa de direitos transmitidos mortis causa independentemente de inventário aberto.

Caso ID: 201202054581PDFs: 201202054581_001.pdf