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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 236.424 - PE (2012/0204847-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-05-14TJPE - PE2 decisões

Classificação: A controvérsia trata do descredenciamento de clínicas de cardiologia de rede de plano de saúde e a interpretação do art. 17 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-11-28

Nego provimento ao agravo.

#2peticao2015-05-14

Homologo o pedido de desistência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTE / REQUERENTEoperadora

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE - ADUSEPS

AGRAVADA / REQUERIDAbeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
MARTA MARIA GOMES LINS-
VINÍCIUS DE NEGREIROS CALADO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Descredenciamento de clínicas de cardiologia sem prévia comunicação e substituição equivalente.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que impediu o descredenciamento unilateral de clínicas.
Teses do Recorrente
Sustenta que a exigência de substituição e comunicação prévia aplica-se apenas a entidades hospitalares, não abrangendo clínicas e laboratórios.
Dispositivos Invocados
Art. 17 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Jurisprudência citada (REsp 1119044/SP) confirma o entendimento do acórdão.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras de plano de saúde são obrigadas a notificar os conveniados e manter rede equivalente em caso de descredenciamento de clínica, hospital ou profissional.
Precedentes Citados
REsp 1119044/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência formulado pela recorrente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 236.424 - PE (2012/0204847-4)

SubtemaPág. 2

descredenciamento de sua rede duas clínicas de cardiologia sem observância do que dispõe o art. 17 da Lei 9.656/98

Resultado FinalPág. 1

Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do presente agravo em recurso especial

Observações

Houve uma primeira decisão de mérito negando provimento ao agravo em 2014. Posteriormente, a parte recorrente peticionou desistindo do recurso, o que foi homologado em maio de 2015, encerrando o caso.

Caso ID: 201202048474PDFs: 201202048474_001.pdf, 201202048474_001_03.pdf