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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.346.019 - RJ

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-06-14Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O caso trata de discussão sobre prescrição aplicável à pretensão de repetição de indébito em virtude de cláusula de reajuste por faixa etária considerada abusiva em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-02-09

Nego seguimento ao recurso especial (mantendo a prescrição de 10 anos).

#2merito2017-06-14

Juízo de retratação em agravo regimental para dar parcial provimento ao REsp e fixar a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

DINAH FERREIRA CONTE

agravadabeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/RJ 148802
ROBERTO FERREIRA CONTEOAB/RJ 057369
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/RJ 093040

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição da repetição de indébito decorrente de reajuste por faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, b do CC.
Teses do Recorrente
Alega que a natureza jurídica do contrato é de seguro, atraindo o prazo prescricional ânuo.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de reajuste de plano de saúde prescreve em 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV do CC, conforme tese fixada em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgInt nos EDcl no REsp 1452445/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Adoção do juízo de retratação para aplicar o prazo prescricional trienal definido pela Segunda Seção do STJ em rito de recursos repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.346.019 - RJ (2012/0201760-3)

Resultado FinalPág. 4

exercendo o juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 260/262 (e-STJ) para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a prescrição das parcelas pagas há mais de três anos do ajuizamento da ação.

Tese AplicadaPág. 2

a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente pagos, como decorre de eventual enriquecimento sem causa, prescreve em 3 (três) anos, nos termos da regra específica do art. 206, § 3º, V, do CC/2002

Observações

A decisão final foi proferida em sede de juízo de retratação no Agravo Regimental, alterando o entendimento anterior da própria relatoria para alinhar-se ao precedente repetitivo da Segunda Seção.

Caso ID: 201202017603PDFs: 201202017603_001.pdf, 201202017603_001_03.pdf