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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 124.704 - SP (2012/0198798-3)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO MARCO BUZZI2013-02-27TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO - SP2 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a manutenção de plano de saúde coletivo empresarial para ex-empregado em virtude de Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Decisões Monocráticas

#1merito2013-02-15

Conhecido o conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP.

#2peticao2013-02-27

Retificação de erro material para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros - São Paulo - SP.

Partes do Processo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO

suscitanteneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

suscitadoneutro

FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA

interessadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINI-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde após demissão (PDV)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definição de competência para processar e julgar a ação.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, d da CF/88, Art. 120, parágrafo único, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência para julgar pedido de manutenção de plano de saúde de ex-empregado contra operadora de saúde (caráter privado) é da Justiça Comum, pois a causa de pedir e o pedido são dissociados de pleito trabalhista direto, mesmo que o vínculo original fosse empregatício.
Precedentes Citados
CC 43.620/SPCC 74.372/SPCC 119.628/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A natureza jurídica da questão é de contrato privado entre ex-trabalhador e prestadora de serviços de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 124.704 - SP (2012/0198798-3)

Tipo de PlanoPág. 2

objetivando o demandante continuar usufruindo do plano de assistência médica, sob as mesmas regras do contrato coletivo firmado entre a operadora e a sua ex-empregadora

Tese AplicadaPág. 3

tratando-se, sim, de um contrato de caráter privado entre ex-trabalhador e empresa prestadora de serviços de saúde. Destarte, uma vez devidamente delimitada a causa de pedir e o pedido, a competência para julgar a lide é, portanto, da Justiça Comum.

Resultado FinalPág. 1

Assim, a fim de sanar erro material verificado, retifico o dispositivo da decisão para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros - São Paulo - SP.

Observações

A decisão final do STJ foi proferida para corrigir erro material da decisão anterior, alterando o juízo competente da 4ª para a 3ª Vara Cível de Pinheiros/SP.

Caso ID: 201201987983PDFs: 201201987983_001.pdf, 201201987983_001_03.pdf