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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.344.194 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-10-08Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação sobre manutenção de ex-empregada demitida em plano de saúde coletivo empresarial e valor da mensalidade (Art. 31, Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2015-10-08

Negado provimento ao recurso especial por óbices processuais (falta de prequestionamento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MITIE ISHII

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregada demitida (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender que o valor cobrado após o desligamento não é exorbitante (ausência de subsídio) e requerer autorização para migração para nova apólice.
Teses do Recorrente
A obrigação de manter o segurado foi cumprida, mas o valor do prêmio aumentou porque a General Motors não mais subsidia o custo; a manutenção na mesma apólice depende de acordo formal.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/98, Resolução nº 21 do CONSU

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento quanto aos valores cobrados e à possibilidade de migração de apólice.

Outro

Resolução não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem não analisou a correção dos valores cobrados nem a migração de apólice, inviabilizando o exame do mérito recursal por falta de prequestionamento.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1291973/RSAgRg no AREsp 497.354/SPAgRg no REsp 1449156/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento da matéria alegada pela operadora (Súmula 211 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.344.194 - SP (2012/0193639-5)

Tema da AçãoPág. 1

Beneficiária demitida - Pleito de manutenção no plano de saúde, bem como do valor pago enquanto vigente o contrato de trabalho

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Esta eg. Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial (...) Assim, incide o óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que garantiu a manutenção da ex-empregada no plano de saúde coletivo, desde que esta arque com o valor integral das mensalidades (parte dela e parte da ex-empregadora).

Caso ID: 201201936395PDFs: 201201936395_001.pdf