REsp 1.345.113 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso discute reajuste de prêmios mensais em contrato de seguro saúde e a respectiva prescrição da repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do Tema Repetitivo 952.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
MARIA DE LOURDES GOLLITSCH BARBÉ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prescrição da repetição de indébito por reajuste indevido
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a prescrição da pretensão de repetição de indébito por reajuste indevido.
- Teses do Recorrente
- Discute-se o prazo prescricional para a repetição de valores pagos a maior em decorrência de reajustes de mensalidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 219, caput e § 1º, CPC/1973, art. 240, § 1º, do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Remessa ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática de recursos repetitivos.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não julga o mérito, mas determina o retorno dos autos à origem para aplicação do Tema 952/STJ, que fixa o prazo prescricional trienal para repetição de indébito por reajuste de plano de saúde.
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.535/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de adequação do julgado de origem ao entendimento firmado em recurso especial representativo de controvérsia (Tema 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.345.113 - SP (2012/0193635-8)”
“se discute, em síntese, a prescrição da pretensão do segurado contra o segurador para discutir o reajuste indevido dos prêmios mensais e o valor pago a maior.”
“esta Corte Superior no bojo do REsp n.º 1.360.969/RS, representativo de controvérsia (Tema nº 952)”
“determina-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que aplique, conforme o caso, as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015”
Observações
A decisão monocrática limita-se a aplicar a sistemática de recursos repetitivos, sem analisar o mérito recursal de forma definitiva no STJ, delegando a aplicação da tese ao Tribunal de Justiça de origem.
