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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.344.056

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA15/12/2016TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a abusividade de reajuste por faixa etária em plano de saúde e o prazo prescricional para restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito09/02/2015

Negou seguimento ao recurso especial da operadora.

#2merito15/12/2016

Reconsiderou a decisão anterior para dar parcial provimento ao REsp, fixando a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTE / RECORRENTEoperadora

JOSÉ ELIAS DA SILVEIRA LEITE

AGRAVADO / RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso) e prescrição da repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua e negativa de prestação jurisdicional no acórdão de origem.
Teses do Recorrente
Alega que o prazo prescricional para planos de saúde é de um ano e que houve omissão no julgado estadual.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC/1973, art. 206 CC/2002, art. 30 Lei 9.656/1998, art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Aplicada na primeira decisão para negar seguimento ao recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste é imprescritível, mas a repetição de indébito sujeita-se ao prazo trienal (art. 206, § 3º, IV, CC), conforme decidido em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 268.154/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo quanto à prescrição trienal para devolução de valores pagos a maior.

Evidências

Resultado FinalPág. 4

reconsidero a decisão de fls. 430/433 para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o prazo de prescrição trienal quanto ao pedido de devolução das quantias pagas a maior (repetição de indébito).

Resultado Segundo GrauPág. 5

Reajuste de mensalidades em razão exclusivamente de mudança da faixa etária do segurado-Idoso - Vedação - Cláusula abusiva e, portanto, nula [...] Sentença reformada - Recurso provido

Tese AplicadaPág. 2

a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente pagos, como decorre de eventual enriquecimento sem causa, prescreve em 3 (três) anos, nos termos da regra específica do art. 206, § 3º, V, do CC/2002

Observações

A decisão final foi proferida em sede de Agravo Regimental, que reconsiderou a monocrática anterior de 2015 para alinhar o caso ao precedente repetitivo da Segunda Seção sobre prescrição trienal.

Caso ID: 201201936181PDFs: 201201936181_001.pdf, 201201936181_001_03.pdf