REsp 1.344.056
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a abusividade de reajuste por faixa etária em plano de saúde e o prazo prescricional para restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Negou seguimento ao recurso especial da operadora.
Reconsiderou a decisão anterior para dar parcial provimento ao REsp, fixando a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ ELIAS DA SILVEIRA LEITE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso) e prescrição da repetição de indébito.
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e negativa de prestação jurisdicional no acórdão de origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que o prazo prescricional para planos de saúde é de um ano e que houve omissão no julgado estadual.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 CPC/1973, art. 206 CC/2002, art. 30 Lei 9.656/1998, art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Aplicada na primeira decisão para negar seguimento ao recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste é imprescritível, mas a repetição de indébito sujeita-se ao prazo trienal (art. 206, § 3º, IV, CC), conforme decidido em recurso repetitivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 268.154/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo quanto à prescrição trienal para devolução de valores pagos a maior.
Evidências
“reconsidero a decisão de fls. 430/433 para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o prazo de prescrição trienal quanto ao pedido de devolução das quantias pagas a maior (repetição de indébito).”
“Reajuste de mensalidades em razão exclusivamente de mudança da faixa etária do segurado-Idoso - Vedação - Cláusula abusiva e, portanto, nula [...] Sentença reformada - Recurso provido”
“a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente pagos, como decorre de eventual enriquecimento sem causa, prescreve em 3 (três) anos, nos termos da regra específica do art. 206, § 3º, V, do CC/2002”
Observações
A decisão final foi proferida em sede de Agravo Regimental, que reconsiderou a monocrática anterior de 2015 para alinhar o caso ao precedente repetitivo da Segunda Seção sobre prescrição trienal.
