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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 230.439 - SP (2012/0193054-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-03-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-26

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

MANOEL ABRANTES E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

STELLA SYDOW CERNYOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Reitera razões de mérito e afirma que o recurso especial preenche requisitos de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (incidência do art. 544, § 4º, inciso I, CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (aplicação por analogia da Súmula 182/STJ).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
As razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ, fundamento central da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 230.439 - SP (2012/0193054-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica a regra de inadmissibilidade por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem (equivalente à Súmula 182/STJ), baseada no CPC/1973.

Caso ID: 201201930549PDFs: 201201930549_001.pdf