AREsp 230.439 - SP (2012/0193054-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
MANOEL ABRANTES E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Reitera razões de mérito e afirma que o recurso especial preenche requisitos de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (incidência do art. 544, § 4º, inciso I, CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (aplicação por analogia da Súmula 182/STJ).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- As razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ, fundamento central da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 230.439 - SP (2012/0193054-9)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a regra de inadmissibilidade por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem (equivalente à Súmula 182/STJ), baseada no CPC/1973.
