AREsp 230.026 - SP (2012/0192425-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso especial em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
HELIO HUNGARO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava combater a inadmissibilidade do REsp, mas o teor das teses de mérito não foi analisado devido ao óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 13/STJ adotado na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 230.026 - SP (2012/0192425-3)”
“O agravo não comporta conhecimento. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada”
“No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar o fundamento relativo à incidência da Súmula nº 13/STJ à espécie.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 (art. 544). A falta de ataque ao fundamento da Súmula 13/STJ (que trata de divergência entre painéis do mesmo tribunal) impediu o conhecimento do agravo.
