CC 124.412 - SP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação de obrigação de fazer objetivando a manutenção de plano de saúde após desligamento da empresa (PDV).
Decisões Monocráticas
Declarada a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP.
Partes do Processo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RICARDO APARECIDO MARTIN PERES
SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definição de competência (Conflito de Competência).
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, I, d, da CF, Art. 120, parágrafo único, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para julgar ação que visa a manutenção de plano de saúde por ex-empregado contra a operadora é da Justiça Comum, pois a causa de pedir é de natureza civil/contratual, não envolvendo diretamente a relação de trabalho.
- Precedentes Citados
- CC 43620/SPCC 74.372/SPCC 119.628/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A natureza jurídica da questão controvertida é definida pelo pedido e causa de pedir, que no caso tratam de contrato privado entre ex-trabalhador e seguradora.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 124.412 - SP (2012/0190804-8)”
“buscando o demandante continuar usufruindo do plano de assistência médica, sob as mesmas regras do contrato coletivo firmado entre a operadora e a sua ex-empregadora, General Motors do Brasil Ltda., porquanto, em razão da adesão ao plano de demissão voluntária - PDV”
“Verifica-se que o pedido e a causa de pedir não envolvem relação de trabalho entre as partes [...] tratando-se, sim, de um contrato de caráter privado entre ex-trabalhador e empresa prestadora de serviços de saúde. Destarte [...] a competência para julgar a lide é, portanto, da Justiça Comum.”
“conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP.”
Observações
O documento trata de um conflito negativo de competência entre o TRT 2 (Justiça do Trabalho) e o TJSP (Justiça Comum). O STJ decidiu pela competência da Justiça Comum. A tutela antecipada que havia sido concedida inicialmente foi revogada pelo juízo que declinou anteriormente.
