AREsp 227.760
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e cobrança de valores, figurando como agravante uma operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo desprovido por óbices processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ALAEL DE PAIVA LINO - ESPÓLIO
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Prescrição de cobrança de valores relativos a contrato de seguro saúde
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, CC) e nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que a prescrição para pleitear valores de seguro saúde é de um ano e que o tribunal de origem foi omisso.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, b, do Código Civil, art. 496 do CPC, art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Fundamentação deficiente quanto à ofensa aos arts. 496 e 535 do CPC.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 206 do Código Civil.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.130.264/SPREsp 1.253.231/SCREsp 1.268.469/SPREsp 1.190.865/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A fundamentação do recurso foi considerada deficiente e as matérias centrais (prescrição) não foram prequestionadas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 227.760 - SP (2012/0187449-2)”
“alega a parte recorrente violação dos: (a) art. 206, § 1º, b, do Código Civil, pois a prescrição para pleitear valores relativos a contrato de seguro saúde prescreveria em um ano”
“Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 496 e 535 do CPC se faz de forma genérica [...] Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática única nega provimento ao agravo mantendo o bloqueio do Recurso Especial por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação. O caso envolve o Hospital Albert Einstein como interessado/agravado ao lado do espólio do beneficiário.
