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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 227.760

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-10-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde e cobrança de valores, figurando como agravante uma operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-10-29

Agravo desprovido por óbices processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ALAEL DE PAIVA LINO - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

AGRAVADOneutro

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
VANESSA PORTO RIBEIRO-
GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prescrição de cobrança de valores relativos a contrato de seguro saúde
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, CC) e nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
A recorrente alega que a prescrição para pleitear valores de seguro saúde é de um ano e que o tribunal de origem foi omisso.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, b, do Código Civil, art. 496 do CPC, art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamentação deficiente quanto à ofensa aos arts. 496 e 535 do CPC.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 206 do Código Civil.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.130.264/SPREsp 1.253.231/SCREsp 1.268.469/SPREsp 1.190.865/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A fundamentação do recurso foi considerada deficiente e as matérias centrais (prescrição) não foram prequestionadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 227.760 - SP (2012/0187449-2)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

alega a parte recorrente violação dos: (a) art. 206, § 1º, b, do Código Civil, pois a prescrição para pleitear valores relativos a contrato de seguro saúde prescreveria em um ano

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 496 e 535 do CPC se faz de forma genérica [...] Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática única nega provimento ao agravo mantendo o bloqueio do Recurso Especial por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação. O caso envolve o Hospital Albert Einstein como interessado/agravado ao lado do espólio do beneficiário.

Caso ID: 201201874492PDFs: 201201874492_001.pdf