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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 227.079 - SP (2012/0186171-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-03-11TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de stents em cirurgia cardíaca e abusividade de cláusula de exclusão de prótese por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-11

Agravo improvido (AREsp não conhecido por óbices processuais).

Partes do Processo

ASSOCIAÇÃO DO SANATÓRIO SÍRIO - HOSPITAL DO CORAÇÃO

agravanteoperadora

REYNALDO CARMELLO

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

FELIPE GEECYS DE SÁ-
REYNALDO TORRES JUNIOR-
JAQUELINE RODRIGUES DE ARAUJO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia cardíaca - Colocação de Stents
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão quanto aos honorários advocatícios e sucumbência mínima.
Teses do Recorrente
O hospital recorrente sustenta que não praticou conduta ilícita, agindo em exercício regular de direito de cobrança e que decaiu de parte mínima do pedido.
Dispositivos Invocados
art. 21, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incursão fático-probatória para aferir sucumbência mínima.

Falta de cotejo analítico

Ausência de confronto analítico entre os julgados divergentes.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ sobre a questão da sucumbência e deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 227.079 - SP (2012/0186171-9)

SubtemaPág. 1

Cirurgia cardíaca - Colocação de Stents - Procedimento necessário à cura da doença com cobertura contratual - Abusividade da cláusula genérica de exclusão de prótese

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

aferir a ocorrência de sucumbência em parte mínima ou recíproca do pedido demanda inegável incursão na seara fático-probatória da demanda, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

recorrente limitou-se a reproduzir a ementa do julgado paradigma, não observando a necessidade de proceder ao devido cotejo analítico

Resultado FinalPág. 2

Ante ao exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O recorrente no STJ é o Hospital (prestador), que discute apenas a sua condenação em honorários sucumbenciais após ter sido declarada a inexigibilidade dos títulos que emitiu contra o beneficiário.

Caso ID: 201201861719PDFs: 201201861719_001.pdf