AREsp 226.132 / SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura de medicamentos oncológicos (Mabthera, Targocid e Granulokine) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJSP.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
GASPAR LUIZ DE MELO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Medicamentos Mabthera, Targocid e Granulokine para tratamento de leucemia linfocitica crônica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 15.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o óbice do art. 514 do CPC para que a apelação seja julgada pelo TJSP, além de afastar a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A reprodução dos termos da contestação não obsta o conhecimento da apelação quando demonstrado o interesse na reforma da sentença.
- Dispositivos Invocados
- art. 514 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A repetição de argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, desde que as razões demonstrem o interesse pela reforma da decisão de primeiro grau e ataquem os seus fundamentos.
- Precedentes Citados
- REsp 1156982/PRREsp 998.847/RSAgRg no Ag 990.643/RSAgRg no REsp 1.159.404/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento do rigor excessivo no juízo de admissibilidade da apelação na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 226.132 - SP (2012/0186006-3)”
“Indicação de tratamento oncológico com associação dos medicamentos Mabthera, Targocid e Granulokine”
“Condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00”
“conheço do agravo e, de plano, dou provimento ao recurso especial, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal estadual, para que se prossiga no julgamento da apelação como entender de direito.”
Observações
A decisão monocrática limitou-se a anular o acórdão de segundo grau que não conheceu da apelação por falta de dialeticidade, sem julgar o mérito da cobertura ou do dano moral no STJ, devolvendo o caso ao TJSP.
