Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.342.080 - SP (2012/0183744-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-05-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde em razão de mudança de faixa etária de consumidor idoso.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-05-30

Recurso especial parcialmente provido para determinar retorno à origem.

Partes do Processo

JOSÉ MARIA BONACHI BATALLA E OUTRO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUCIANO FERREIRA LEITE-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA-
DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Variação de mensalidade por mudança de faixa etária (Idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade do reajuste por faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso.
Teses do Recorrente
Incidência do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua vigência e abusividade do reajuste por mudança de faixa etária para idoso.
Dispositivos Invocados
artigo 15 da Lei 9.656/98, artigo 6º, inciso V, do CDC, artigo 51, incisos X e XIII, do CDC, Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária para idoso não é abusivo por si só, mas deve observar a boa-fé objetiva, as normas da ANS e não possuir percentuais desarrazoados que visem a exclusão do beneficiário.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de análise concreta da abusividade do percentual de 100,59% aplicado, o que não foi feito pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.342.080 - SP (2012/0183744-9)

Dispositivos InvocadosPág. 2

o insurgente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação dos artigos 15 da Lei 9.656/98, 6º, inciso V, e 51, incisos X e XIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Motivo DeterminantePág. 5

Tribunal de origem, em dissonância com a jurisprudência do STJ, procedeu à análise meramente objetiva do reajuste por mudança de faixa etária (no percentual de 100,59%), sem aferir a abusividade da cláusula pactuada à luz dos critérios supracitados

Resultado FinalPág. 1

3. Recurso especial parcialmente provido, determinada a remessa dos autos ao Tribunal de origem para apreciação da controvérsia de acordo com a orientação jurisprudencial do STJ.

Observações

A decisão monocrática aplica o entendimento firmado no REsp 1.280.211/SP pela Segunda Seção, determinando que a abusividade deve ser aferida no caso concreto, não bastando a mera análise abstrata da legalidade da cláusula.

Caso ID: 201201837449PDFs: 201201837449_001.pdf