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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 223249

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-10-11TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de ressarcimento de despesas médicas contra operadora de plano de saúde (SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A) e pedido de danos morais por negativa de reembolso integral.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-10-11

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOVIENI RITA DE MIRANDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

JOÃO CARNEIRO AIRES-
TIAGO SANTANA DE LACERDA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso integral de tratamento radiológico fora da rede referenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais em virtude da negativa de reembolso integral.
Teses do Recorrente
A injustificada e ilegal recusa em cobrir o tratamento radiológico realizado enseja condenação por danos morais.
Dispositivos Invocados
Arts. 186 e 927 do Código Civil, Art. 6º, inciso VI do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão de matéria fático-probatória para verificar a ocorrência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da ocorrência de dano moral demandaria o revolvimento de fatos e provas (Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 223.249 - DF (2012/0182534-4)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO FORA DA REDE REFERENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ. Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta que, como o plano de saúde recusou apenas o reembolso integral mas não privou a beneficiária do tratamento, o TJDFT considerou ser apenas inadimplemento contratual sem danos morais, o que o STJ não pôde rever por óbice da Súmula 7.

Caso ID: 201201825344PDFs: 201201825344_001.pdf