AREsp 223.640 - PE (2012/0182126-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em disputa judicial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EUNICE FERREIRA DE AQUINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 223.640 - PE (2012/0182126-4)”
“Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.”
“A irresignação não merece prosperar, pois a agravante não rebateu, como lhe competia, os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar especificamente os enunciados de Súmula n.º 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade do TJPE.
