AREsp 225.727 - SP (2012/0178858-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a operadora Sul América Seguros Gerais S/A em disputa judicial com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a intimação da parte recorrente para informar interesse no julgamento.
Agravo de SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A não conhecido (Súmula 182).
Agravo de WALDEMAR GUEDES não conhecido (Súmula 182).
Partes do Processo
WALDEMAR GUEDES
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- As partes alegam que não pretendem o reexame de provas e buscam afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e o óbice do dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Princípio da Dialeticidade).
Súmula 7/STJÓbice aplicado na origem e não impugnado especificamente pelos agravantes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 826.902/RJAgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (violação ao princípio da dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 225.727 - SP (2012/0178858-5)”
“a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 182 desta Corte”
“não conheço do agravo de SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A.”
Observações
Trata-se de um processo com recursos de ambas as partes (Sul América e Waldemar Guedes) contra decisões de inadmissibilidade de seus respectivos Recursos Especiais. Ambos os Agravos em Recurso Especial foram não conhecidos pelo Relator em decisões separadas na mesma data, com fundamentos idênticos de falta de dialeticidade.
