REsp 1.340.180
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Determinação de retorno à origem para suspensão (Tema 929).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ WANDERLEY NOGUEIRA RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso) e repetição em dobro do indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- importe razoável e proporcional
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de prescrição anual e afastamento da repetição em dobro por falta de má-fé.
- Teses do Recorrente
- Ação de segurado contra seguradora prescreve em um ano; a repetição em dobro exige prova de má-fé.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, §1º, II, do Código Civil/16, artigo 42, parágrafo único, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Necessidade de suspensão do feito por tratar de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929).
- Precedentes Citados
- REsps ns. 1.517.888/RN e 1.585.736/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 929.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.180 - RJ (2012/0177671-0)”
“em razão do aumento na mensalidade do contrato de plano de saúde em razão da mudança da faixa etária do autor.”
“No recurso especial discute-se a questão relativa à aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, matéria afetada... vinculado ao Tema 929.”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
A decisão não decide o mérito do recurso, apenas determina o sobrestamento na origem em conformidade com a sistemática dos recursos repetitivos.
