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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.340.180

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2016-11-09TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-11-09

Determinação de retorno à origem para suspensão (Tema 929).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

JOSÉ WANDERLEY NOGUEIRA RIBEIRO

recorridobeneficiario

Advogados

ALINE MOTTA COSTAOAB/RJ 136220
PATRICIA MOHAMMAD HASSONOAB/RJ 116163

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idoso) e repetição em dobro do indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
importe razoável e proporcional

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição anual e afastamento da repetição em dobro por falta de má-fé.
Teses do Recorrente
Ação de segurado contra seguradora prescreve em um ano; a repetição em dobro exige prova de má-fé.
Dispositivos Invocados
art. 206, §1º, II, do Código Civil/16, artigo 42, parágrafo único, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Necessidade de suspensão do feito por tratar de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929).
Precedentes Citados
REsps ns. 1.517.888/RN e 1.585.736/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 929.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.180 - RJ (2012/0177671-0)

Tema da AçãoPág. 1

em razão do aumento na mensalidade do contrato de plano de saúde em razão da mudança da faixa etária do autor.

Precedentes QualificadosPág. 2

No recurso especial discute-se a questão relativa à aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, matéria afetada... vinculado ao Tema 929.

Resultado FinalPág. 3

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão não decide o mérito do recurso, apenas determina o sobrestamento na origem em conformidade com a sistemática dos recursos repetitivos.

Caso ID: 201201776710PDFs: 201201776710_001.pdf