REsp 1.336.758 - RS
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso) e legitimidade ativa do beneficiário.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial (mantida decisão favorável ao consumidor).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
OTÍLIA TERRA RHEINGANTZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (60 anos / idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a cláusula de reajuste por sinistralidade/idade e alegar ilegitimidade ativa da segurada.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional, necessidade de suspensão do feito por ação coletiva, ilegitimidade ativa da recorrida e legalidade do reajuste contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 265, IV CPC, art. 535, I e II CPC, art. 436 CC, art. 757 CC, art. 764 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O beneficiário de plano de saúde tem legitimidade para discutir cláusulas contratuais. É nula a cláusula que prevê reajuste de mensalidade calcada exclusivamente na mudança de faixa etária para maiores de 60 anos.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no Ag 431.464/GOAgRg no Ag 809.431/PRAgRg no REsp 707.286/RJREsp 809.329/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacificada no STJ sobre a nulidade de reajuste por faixa etária para idosos e legitimidade do beneficiário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.758 - RS (2012/0163258-3)”
“A Lei 9.656/98 e o Estatuto do Idoso vedam reajuste de mensalidade dos planos de saúde, calcado em alteração de faixa etária do beneficiário”
“é firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que é nula a cláusula de contrato de plano de saúde que determina o reajuste das mensalidades exclusivamente em razão do implemento da idade de 60 anos”
“Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.”
Observações
A decisão utiliza o termo 'nega-se seguimento' com base no art. 557 do CPC/73 por estar o recurso em confronto com jurisprudência dominante, o que equivale ao não provimento do recurso no mérito.
