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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 123769 / SP (2012/0156560-0)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2013-05-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América), visando manutenção de contrato.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-05-09

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP.

Partes do Processo

JUÍZO DA 87A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

SUSCITADOneutro

ANTÔNIO SERRANO CARMONA

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção em plano de saúde em idênticas condições após término do vínculo laboral (ex-empregado GM).
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definição de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
Dispositivos Invocados
Art. 114 da CF, Art. 120, parágrafo único, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar ação proposta por ex-empregado visando a manutenção de plano de saúde contra a operadora, com base no CDC, é da Justiça Comum, visto que a relação jurídica decorre do contrato de seguro e não do contrato de trabalho em si.
Precedentes Citados
CC 120.161CC 43.620CC 122.829CC 119.166CC 120.236CC 126.553

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de alegação de acordo trabalhista ou PDV que atraísse a competência laboral; natureza consumerista da lide.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 123.769 - SP (2012/0156560-0)

Tema da AçãoPág. 1

PEDIDO DE MANUTENÇÃO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES E COBERTURA

Cdc MencionadoPág. 1

Antônio Serrano Carmona, com fundamento em disposições do Código de Defesa do Consumidor, ajuizou, contra a Sul América Seguro Saúde S/A, ação de cumprimento de obrigação de fazer

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP, o suscitado.

Observações

O resultado final foi categorizado como 'outro' pois trata-se de declaração de competência em Conflito de Competência, não se encaixando estritamente em provimento/negativa de recurso. A vitória final é atribuída ao beneficiário pois a competência foi fixada no foro onde ele originalmente ajuizou a ação.

Caso ID: 201201565600PDFs: 201201565600_001.pdf