CC 123769 / SP (2012/0156560-0)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América), visando manutenção de contrato.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP.
Partes do Processo
JUÍZO DA 87A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP
ANTÔNIO SERRANO CARMONA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção em plano de saúde em idênticas condições após término do vínculo laboral (ex-empregado GM).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definição de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
- Dispositivos Invocados
- Art. 114 da CF, Art. 120, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar ação proposta por ex-empregado visando a manutenção de plano de saúde contra a operadora, com base no CDC, é da Justiça Comum, visto que a relação jurídica decorre do contrato de seguro e não do contrato de trabalho em si.
- Precedentes Citados
- CC 120.161CC 43.620CC 122.829CC 119.166CC 120.236CC 126.553
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de alegação de acordo trabalhista ou PDV que atraísse a competência laboral; natureza consumerista da lide.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 123.769 - SP (2012/0156560-0)”
“PEDIDO DE MANUTENÇÃO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES E COBERTURA”
“Antônio Serrano Carmona, com fundamento em disposições do Código de Defesa do Consumidor, ajuizou, contra a Sul América Seguro Saúde S/A, ação de cumprimento de obrigação de fazer”
“conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP, o suscitado.”
Observações
O resultado final foi categorizado como 'outro' pois trata-se de declaração de competência em Conflito de Competência, não se encaixando estritamente em provimento/negativa de recurso. A vitória final é atribuída ao beneficiário pois a competência foi fixada no foro onde ele originalmente ajuizou a ação.
