AREsp 209.082
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em um recurso interposto por um beneficiário (representado por seu responsável).
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao agravo em recurso especial em razão de deserção.
Partes do Processo
R M N (MENOR)
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
As guias de recolhimento possuem número de referência diverso do processo originário.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 305.958/PAAgRg no REsp 812.378/SCAgRg no AREsp 202.005/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por erro no preenchimento do número de referência da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 209.082 - RJ (2012/0155317-4)”
“as guias de recolhimento referentes ao porte de remessa e retorno dos autos e às custas judiciais possuem número de referência diverso do processo originário (fls. 326/327 e-STJ).”
“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico, medicamento, etc.).
