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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 209.082

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-03-24TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em um recurso interposto por um beneficiário (representado por seu responsável).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-24

Nego seguimento ao agravo em recurso especial em razão de deserção.

Partes do Processo

R M N (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉ LUÍS FERREIRA ALVES NIGREOAB/null null
FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

As guias de recolhimento possuem número de referência diverso do processo originário.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 305.958/PAAgRg no REsp 812.378/SCAgRg no AREsp 202.005/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção recursal por erro no preenchimento do número de referência da GRU (Guia de Recolhimento da União).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 209.082 - RJ (2012/0155317-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

as guias de recolhimento referentes ao porte de remessa e retorno dos autos e às custas judiciais possuem número de referência diverso do processo originário (fls. 326/327 e-STJ).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico, medicamento, etc.).

Caso ID: 201201553174PDFs: 201201553174_001.pdf