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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 208.883 - PB (2012/0154933-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-10-18Tribunal de Justiça da Paraíba - PB1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo contra pessoas físicas no contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/10/2012

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

SÉRVIO TÚLIO MOREIRA MATOS E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO-
RONILDO RODRIGUES RAMALHO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega que os requisitos de interposição estão presentes e que não pretende reexaminar matéria fática.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 126/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 126/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a parte agravante deixou de atacar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade (Súmula 126/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 208.883 - PB (2012/0154933-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil

Motivo DeterminantePág. 1

No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 126/STJ.

Observações

A decisão aplica a regra de inadmissibilidade do Agravo (art. 544 CPC/73) por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de subida do REsp (princípio da dialeticidade).

Caso ID: 201201549330PDFs: 201201549330_001.pdf