AREsp 208.883 - PB (2012/0154933-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo contra pessoas físicas no contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SÉRVIO TÚLIO MOREIRA MATOS E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que os requisitos de interposição estão presentes e que não pretende reexaminar matéria fática.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 126/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 126/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a parte agravante deixou de atacar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade (Súmula 126/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 208.883 - PB (2012/0154933-0)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil”
“No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 126/STJ.”
Observações
A decisão aplica a regra de inadmissibilidade do Agravo (art. 544 CPC/73) por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de subida do REsp (princípio da dialeticidade).
