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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 205.203 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2014-05-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de prêmio em contrato de seguro saúde e majoração de preço por faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-05-12

Agravo improvido (prejudicado por perda de objeto).

Partes do Processo

CÉLIA REGINA STOCKLER MELLO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUESOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
RICARDO MARFORI SAMPAIOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) de 91%.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que cassou a tutela antecipada em ação cautelar.
Teses do Recorrente
Alegação de violação a dispositivos do CPC e dissídio jurisprudencial sobre o reajuste aplicado.
Dispositivos Invocados
Art. 165 CPC/73, Art. 398 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 798 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Perda de objeto em razão da superveniência de sentença de mérito na ação principal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no REsp 1015486/RSAgRg no REsp 587514/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A sentença de mérito superveniente prejudica o recurso especial interposto contra acórdão que analisou tutela antecipada/liminar.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 205.203 - SP (2012/0150651-5)

Tema da AçãoPág. 1

Dúvida sobre o fundamento de um segundo aumento no valor do prêmio no curto espaço de 30 dias - 91 % - Incerteza da pretensão em magnitude tal que não coaduna com os requisitos da tutela antecipada

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo, tornando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a sentença de mérito superveniente prejudica o agravo de instrumento manejado contra decisão que analisa pedido liminar.

Observações

O recurso foi julgado prejudicado (perda de objeto) porque o processo principal já teve sentença proferida, o que esvazia a discussão sobre a liminar em sede de recurso especial.

Caso ID: 201201506515PDFs: 201201506515_001.pdf