AREsp 205.203 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de prêmio em contrato de seguro saúde e majoração de preço por faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (prejudicado por perda de objeto).
Partes do Processo
CÉLIA REGINA STOCKLER MELLO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) de 91%.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que cassou a tutela antecipada em ação cautelar.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação a dispositivos do CPC e dissídio jurisprudencial sobre o reajuste aplicado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 165 CPC/73, Art. 398 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 798 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Perda de objeto em razão da superveniência de sentença de mérito na ação principal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AgRg no REsp 1015486/RSAgRg no REsp 587514/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A sentença de mérito superveniente prejudica o recurso especial interposto contra acórdão que analisou tutela antecipada/liminar.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 205.203 - SP (2012/0150651-5)”
“Dúvida sobre o fundamento de um segundo aumento no valor do prêmio no curto espaço de 30 dias - 91 % - Incerteza da pretensão em magnitude tal que não coaduna com os requisitos da tutela antecipada”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo, tornando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.”
“esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a sentença de mérito superveniente prejudica o agravo de instrumento manejado contra decisão que analisa pedido liminar.”
Observações
O recurso foi julgado prejudicado (perda de objeto) porque o processo principal já teve sentença proferida, o que esvazia a discussão sobre a liminar em sede de recurso especial.
