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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 205.134 - SP (2012/0148464-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-08-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação condenatória contra seguro saúde envolvendo glosa de despesas hospitalares e pedido de tutela antecipada para depósito de valores.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-07

Agravo improvido pela incidência da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

SÔNIA COCHRANE RAO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Pagamento de despesas hospitalares glosadas
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Deferimento de tutela antecipada para compelir a operadora ao depósito de valores glosados.
Teses do Recorrente
Existência de verossimilhança nas alegações pela enfermidade e internação, além de configuração de periculum in mora.
Dispositivos Invocados
art. 273, caput e inc. I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para analisar requisitos da tutela antecipada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.062.801/RSAgRg no Ag n. 1.356.450/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ, pois a verificação dos pressupostos da tutela antecipada exigiria reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 205.134 - SP (2012/0148464-7)

SubtemaPág. 1

Seguro saúde. Despesas glosadas. Pedido de depósito antecipado do valor em aberto perante o hospital.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Alterar a conclusão acima transcrita demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.

Observações

A decisão trata da impossibilidade de o STJ revisar os requisitos de tutela antecipada (art. 273 CPC/73) devido ao óbice da Súmula 7, mantendo a decisão do TJSP que negou o depósito de valores glosados pela seguradora Sul América.

Caso ID: 201201484647PDFs: 201201484647_001.pdf