AREsp 205.121 - SP (2012/0148416-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada e discute admissibilidade de recurso em demanda contra beneficiário (Álvaro Gouvea).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido em virtude de deserção (preparo ilegível).
Partes do Processo
ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA
ÁLVARO GOUVEA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir mérito da demanda de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Guias de recolhimento das custas e porte de remessa ilegíveis.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise prejudicada em razão da deserção do recurso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 165.686/BAAgRg no AREsp n. 425.678/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção por guias ilegíveis.
Evidências
“As guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos são ilegíveis, impossibilitando a aferição da regularidade do preparo.”
“incidindo na espécie o disposto na Súmula n. 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (preparo), não permitindo identificar a causa de pedir específica (medicamento, cobertura, etc), embora as partes confirmem a natureza da lide de saúde.
