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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 205.121 - SP (2012/0148416-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-08-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada e discute admissibilidade de recurso em demanda contra beneficiário (Álvaro Gouvea).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-08-21

Agravo em Recurso Especial não conhecido em virtude de deserção (preparo ilegível).

Partes do Processo

ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA

agravanteoperadora

ÁLVARO GOUVEA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

PAULO WAGNER PEREIRAOAB/null null
NIVALDO FLORENTINO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir mérito da demanda de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 511 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Guias de recolhimento das custas e porte de remessa ilegíveis.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise prejudicada em razão da deserção do recurso.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 165.686/BAAgRg no AREsp n. 425.678/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção por guias ilegíveis.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

As guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos são ilegíveis, impossibilitando a aferição da regularidade do preparo.

Sumulas AplicadasPág. 1

incidindo na espécie o disposto na Súmula n. 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade (preparo), não permitindo identificar a causa de pedir específica (medicamento, cobertura, etc), embora as partes confirmem a natureza da lide de saúde.

Caso ID: 201201484166PDFs: 201201484166_001.pdf