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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 204.101 - SP (2012/0146345-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA22/04/2013Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao22/04/2013

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOÃO GALLINARI FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do recurso.
Teses do Recorrente
A parte agravante peticionou desistindo formalmente da pretensão recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do Código de Processo Civil de 1973, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente desistiu do recurso, o que acarreta a extinção do procedimento recursal e a manutenção da decisão recorrida.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 204.101 - SP (2012/0146345-4)

Objetivo RecursalPág. 1

Por meio de petição n. 00097596/2013, SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A requer a homologação da desistência do recurso.

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência para que produza os seus regulares efeitos.

Observações

A decisão trata exclusivamente de homologação de desistência, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 201201463454PDFs: 201201463454_001.pdf