Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 204.099

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-03-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-06

Agravo improvido (não conhecido) por aplicação das Súmulas 182/STJ e 284/STF.

Partes do Processo

FRANCISCO DE SOUZA

AGRAVANTEbeneficiario

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
NILTON CEZAR MARCHI-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial anteriormente inadmitido.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso especial atendeu aos requisitos de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (repetição de alegações do REsp).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 204.099 - SP (2012/0146341-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte, limitando-se a repetir as alegações feitas no recurso especial, deixou de atacar os fundamentos sobre os quais se firmou a decisão agravada. Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual e não discute o mérito do plano de saúde (cobertura ou reajuste), limitando-se a aplicar óbices de admissibilidade ao agravo.

Caso ID: 201201463417PDFs: 201201463417_001.pdf