AREsp 204.099
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (não conhecido) por aplicação das Súmulas 182/STJ e 284/STF.
Partes do Processo
FRANCISCO DE SOUZA
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial anteriormente inadmitido.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso especial atendeu aos requisitos de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (repetição de alegações do REsp).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 204.099 - SP (2012/0146341-7)”
“A parte, limitando-se a repetir as alegações feitas no recurso especial, deixou de atacar os fundamentos sobre os quais se firmou a decisão agravada. Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual e não discute o mérito do plano de saúde (cobertura ou reajuste), limitando-se a aplicar óbices de admissibilidade ao agravo.
