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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.334.085

RECURSO ESPECIAL (AgRg no REsp)

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA18/05/2017TJRS - RS2 decisões

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre a legalidade de reajuste por faixa etária e o prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito16/10/2014

REsp provido para reconhecer prescrição decenal.

#2merito18/05/2017

Juízo de retratação para negar provimento ao REsp, mantendo prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravante/recorridooperadora

VANDERLEY DOS SANTOS COELHO

agravado/recorrentebeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
LUIZ ANTONIO GARIM DA SILVAOAB/RS 068465

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária e prazo prescricional para repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da aplicação do prazo prescricional decenal para a repetição do indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão de ressarcimento por descumprimento contratual atrai o prazo geral de 10 anos do art. 205 do CC.
Dispositivos Invocados
Artigo 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 469 STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em juízo de retratação, o STJ aplicou o entendimento firmado em recurso repetitivo de que a pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de reajuste de plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no ARESP 300.337/ESAgRg no AREsp 268.154/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Juízo de retratação para adequação ao Tema Repetitivo sobre prescrição trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.334.085 - RS (2012/0145689-2)

Resultado FinalPág. 4

exercendo o juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 243/245 e-STJ para negar provimento ao recurso especial.

Precedentes QualificadosPág. 2

REsp nº 1.360.969/RS e do REsp nº 1.361.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, consagrou o entendimento de que a pretensão declaratória de nulidade da cláusula de reajuste... é imprescritível; ao passo que a pretensão de ressarcimento de valores daí decorrentes... prescreve em 3 (três) anos.

Observações

A decisão inicial de 2014 havia dado provimento ao recurso do beneficiário para aplicar a prescrição decenal. Contudo, após o julgamento de recursos repetitivos sobre o tema pela Segunda Seção, o Ministro Relator exerceu juízo de retratação em 2017 para negar provimento ao recurso especial, confirmando a prescrição trienal decidida pelo TJRS.

Caso ID: 201201456892PDFs: 201201456892_001.pdf, 201201456892_001_03.pdf