AREsp 201.421
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de exclusão de beneficiária (ex-mulher) de plano de saúde empresarial após separação judicial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182 do STJ.
Partes do Processo
APARECIDA BITTENCOURT CARVALHO
SUL AMÉRCIA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Exclusão de ex-cônjuge de plano empresarial por solicitação do titular
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde pagando mensalidade integral com base na boa-fé e função social.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; proibição de rescisão unilateral de planos de saúde; aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, inciso II, do CPC, Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (violação ao princípio da dialeticidade).
Súmula 7/STJÓbice aplicado na origem que não foi devidamente refutado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 826.902/RJAgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de ataque específico aos fundamentos do juízo de admissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.421 - SP (2012/0142364-5)”
“Plano de saúde empresarial - Exclusão da mulher a pedido do ex-marido, após a separação do casal”
“O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade.”
“Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice no art. 544, § 4º, I, do CPC, e atrai, por analogia, a aplicação do Enunciado n. 182, da Súmula do STJ”
“Do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A recorrente pretendia manutenção no plano empresarial após separação, mas o recurso não foi conhecido por deficiência na fundamentação do agravo.
