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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 201.421

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2013-02-04Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de exclusão de beneficiária (ex-mulher) de plano de saúde empresarial após separação judicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-02-04

Agravo não conhecido com base na Súmula 182 do STJ.

Partes do Processo

APARECIDA BITTENCOURT CARVALHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRCIA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

REGINALDO NUNES WAKIMOAB/SP null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Exclusão de ex-cônjuge de plano empresarial por solicitação do titular
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde pagando mensalidade integral com base na boa-fé e função social.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; proibição de rescisão unilateral de planos de saúde; aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 535, inciso II, do CPC, Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (violação ao princípio da dialeticidade).

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem que não foi devidamente refutado no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 826.902/RJAgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de ataque específico aos fundamentos do juízo de admissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.421 - SP (2012/0142364-5)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de saúde empresarial - Exclusão da mulher a pedido do ex-marido, após a separação do casal

Conhecimento do RecursoPág. 1

O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice no art. 544, § 4º, I, do CPC, e atrai, por analogia, a aplicação do Enunciado n. 182, da Súmula do STJ

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. A recorrente pretendia manutenção no plano empresarial após separação, mas o recurso não foi conhecido por deficiência na fundamentação do agravo.

Caso ID: 201201423645PDFs: 201201423645_001.pdf