Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 200621 / SP

Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-10-17TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A e discute contrato de seguro em grupo com pedido de danos morais, embora o foco processual seja sobre custas.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-09

Agravo conhecido e Recurso Especial provido para restabelecer a sentença de extinção.

#2outro2016-10-17

Reconsideração da decisão anterior para negar provimento ao agravo em recurso especial por perda de objeto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

REGINALDO PERES CORDEIRO

agravadobeneficiario

TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL

interessadoneutro

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/SP 235934
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Extinção do processo por insuficiência de custas processuais
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito.
Teses do Recorrente
Defende que a petição inicial deve ser indeferida ante o não atendimento à determinação judicial de complementação de custas, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor.
Dispositivos Invocados
Art. 284 do CPC/1973, Art. 267 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inicialmente o STJ deu provimento ao recurso da operadora. Contudo, em sede de agravo interno, reconsiderou a decisão para reconhecer a perda de objeto, uma vez que as custas foram regularizadas no primeiro grau e o processo prosseguiu em fase de instrução.
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no REsp 1450882/SPAgRg no AgRg no AREsp 261.239/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Perda superveniente do objeto recursal pela regularização das custas e prosseguimento do feito na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 200621 - SP (2012/0141950-9)

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, reconsidero a decisão singular anterior e nego provimento ao agravo em recurso especial, para manter o andamento do processo.

Tese AplicadaPág. 2

é imperioso reconhecer a perda de objeto, diante do reconhecimento pelo magistrado de que as custas foram regularizadas.

Observações

Houve reconsideração da decisão monocrática de mérito após o beneficiário demonstrar, em agravo interno, que o vício processual havia sido sanado na origem e o processo estava em instrução avançada.

Caso ID: 201201419509PDFs: 201201419509_001.pdf, 201201419509_001_03.pdf