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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 201.539 - MT (2012/0140900-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-09-27Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - MT1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-09-27

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FLAVIO JOSÉ BERTIN

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER B MASCARENHAS BARBOSAOAB/null null
FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTINOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega que pleiteia mera aplicação da lei federal e que a divergência jurisprudencial foi comprovada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282/STFSúmula nº 356/STFSúmula nº 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A agravante deixou de atacar especificamente os óbices de prequestionamento e de fundamentos inatacados apontados pela decisão de inadmissibilidade da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.539 - MT (2012/0140900-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão que negou seguimento ao REsp na origem. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na ação principal.

Caso ID: 201201409007PDFs: 201201409007_001.pdf