AREsp 201.539 - MT (2012/0140900-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FLAVIO JOSÉ BERTIN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que pleiteia mera aplicação da lei federal e que a divergência jurisprudencial foi comprovada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282/STFSúmula nº 356/STFSúmula nº 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de atacar especificamente os óbices de prequestionamento e de fundamentos inatacados apontados pela decisão de inadmissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.539 - MT (2012/0140900-7)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão que negou seguimento ao REsp na origem. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na ação principal.
