AREsp 201.048
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso que discute admissibilidade de Recurso Especial sobre contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IVAN KALAU ZANCHETTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante repisou as teses do recurso especial interposto, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que o inadmitiu.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.048 - SP (2012/0140247-6)”
“O agravo não comporta conhecimento. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC de 1973. O óbice utilizado é o precursor da atual Súmula 182 do STJ, fundamentado no art. 544 do CPC/73.
