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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 201.048

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-09-17- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso que discute admissibilidade de Recurso Especial sobre contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-09-17

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

IVAN KALAU ZANCHETTA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante repisou as teses do recurso especial interposto, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que o inadmitiu.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.048 - SP (2012/0140247-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC de 1973. O óbice utilizado é o precursor da atual Súmula 182 do STJ, fundamentado no art. 544 do CPC/73.

Caso ID: 201201402476PDFs: 201201402476_001.pdf