AREsp 199.936
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial em que figura como parte a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
CARLOS INGEGNO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Reiteração de afronta a dispositivos legais e alegação de comprovação de divergência jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não infirmou especificamente a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ na decisão agravada.
Súmula 5/STJMencionada como óbice da origem não impugnado especificamente.
Súmula 7/STJMencionada como óbice da origem não impugnado especificamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 199.936 - SP (2012/0139392-9)”
“Em face do exposto, não conheço do agravo.”
“O agravante não infirmou, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida (...) deixando de se pronunciar acerca (...) da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
A decisão aplica o rigor técnico da dialeticidade (art. 544, § 4º, I, do CPC/73), impedindo a análise do mérito por falha formal no recurso de agravo.
