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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 199.936

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI15/04/2015TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial em que figura como parte a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/04/2015

Agravo não conhecido (AREsp não conhecido).

Partes do Processo

CARLOS INGEGNO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GLAUBER SÉRGIO DE OLIVEIRAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Reiteração de afronta a dispositivos legais e alegação de comprovação de divergência jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não infirmou especificamente a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ na decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Mencionada como óbice da origem não impugnado especificamente.

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice da origem não impugnado especificamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 199.936 - SP (2012/0139392-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravante não infirmou, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida (...) deixando de se pronunciar acerca (...) da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

A decisão aplica o rigor técnico da dialeticidade (art. 544, § 4º, I, do CPC/73), impedindo a análise do mérito por falha formal no recurso de agravo.

Caso ID: 201201393929PDFs: 201201393929_001.pdf